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Parcelamento ajuda, mas não salva Municípios, afirma Ziulkoski

Data da notícia: 19/11/2012
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(Da Redação) O governo publicou uma Medida Provisória (MP) na última quarta-feira (14), respondendo a um pacote de ajuda que foi encaminhado à ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e os dirigentes das entidades estaduais por conta da crise financeira que atinge os Municípios. A MP 589/2012 autoriza os Municípios a refinanciarem os débitos vencidos até 31 de outubro deste ano com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os interessados terão até o dia 29 de março de 2013 para aderirem às condições da renegociação.

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20121120-121.jpg[/IMG] O parcelamento deve ocorrer por meio de abatimento de repasses feitos pelo governo federal por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A retenção será equivalente a 2% da média mensal da receita corrente líquida do Estado ou Município. As normas para o refinanciamento serão editadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Vale ressaltar que a CNM vai apresentar emendas ao texto da MP, com o intuito de melhorar as condições de parcelamento para os Municípios.
As prefeituras ou governos que fecharem os contratos de renegociação terão redução de 60% das multas de mora ou ofício, de 25% dos juros de mora e 100% dos encargos legais. Ainda conforme a MP, sobre as prestações mensais vão incidir juros mensais, equivalentes à taxa Selic, mais 1% de encargo.
Para Ziulkoski, o parcelamento traz algum fôlego aos Municípios, isso porque, na forma como está desenhado obriga a Receita Federal, a partir da formalização do requerimento de parcelamento, a emitir Certidão Positiva de Débito com efeitos de Negativa. ?Na prática, afasta qualquer obstáculo para as operações de transferência voluntária de verbas, celebração de convênios, contratos e financiamento junto a instituições financeiras, o que é positivo para o gestor público?, avalia.

MUDANÇA - O texto traz ainda uma mudança importante na Lei 8.212/1991 ? da Seguridade Social: os órgãos da administração direta e indireta (autarquias, fundações e empresas) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios terão de apresentar anualmente à Receita Federal a folha de pagamento e toda a contabilidade entregue ao tribunal de contas a que estão vinculados (da União, estadual, distrital ou municipal). A entrega será feita até o dia 30 de abril do ano seguinte ao encerramento do exercício financeiro. Com informações da CNM.

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